Posso pedir voto agora?
Entenda o pedido de voto a partir do início da propaganda.
Com o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, o pedido de voto passa a integrar a propaganda eleitoral, desde que a comunicação respeite as regras aplicáveis.
Entenda melhor
O pedido de voto deve estar inserido em propaganda eleitoral regular, com observância das regras do meio utilizado, identificação e demais exigências.
✓ O que pode
Não transforme a autorização geral em licença para práticas proibidas, como desinformação, anonimato, abuso ou contratação irregular.
⚠ O que exige cuidado ou não pode
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/saiba-quando-comeca-a-propaganda-eleitoral-e-conheca-as-novas-regras-para-as-eleicoes-2026
Atenção
É possível apresentar candidatura, número, propostas e pedido de voto dentro da propaganda eleitoral regular.
O que fazer agora
Antes de publicar, contratar ou executar a ação, confira a identificação da campanha, os comprovantes, os responsáveis e a regra específica aplicável. Guarde registros para eventual prestação de contas ou fiscalização.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • As regras podem depender do caso concreto. Confira sempre a Justiça Eleitoral e a resolução aplicável.

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