Posso divulgar meu número de candidato?
Entenda como apresentar o número da candidatura na propaganda eleitoral.
Sim. No período de propaganda eleitoral, o número da candidatura pode ser apresentado nas peças e ações de campanha, respeitando as regras do meio utilizado, a identificação correta da candidatura e as demais exigências eleitorais.
Entenda melhor
Use exatamente o número informado no pedido de registro e mantenha nome, partido/federação e demais dados da candidatura coerentes nas peças. Revise artes, vídeos, perfis e materiais antes de publicar.
✓ O que pode
Evite informação incorreta sobre o número, peça sem identificação exigida, formato proibido, material irregular ou publicidade paga fora das hipóteses legais.
⚠ O que exige cuidado ou não pode
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral
Atenção
Divulgar o número em propaganda eleitoral regular, peças digitais, materiais gráficos e demais formatos permitidos, observando as regras específicas de cada meio.
O que fazer agora
Antes de publicar, contratar ou executar a ação, confira a identificação da campanha, os comprovantes, os responsáveis e a regra específica aplicável. Guarde registros para eventual prestação de contas ou fiscalização.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • As regras podem depender do caso concreto. Confira sempre a Justiça Eleitoral e a resolução aplicável.

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