Pode distribuir santinho e material impresso?
Veja cuidados com material gráfico de campanha.
Material gráfico pode ser utilizado no período permitido, desde que cumpra as regras de identificação, responsabilidade, dimensão e demais exigências eleitorais.
Entenda melhor
Revise dados obrigatórios, quantidade, fornecedor, nota fiscal e padrão visual antes de imprimir grandes volumes.
✓ O que pode
Não distribua material em condições ou locais proibidos, nem omita informações obrigatórias quando exigidas.
⚠ O que exige cuidado ou não pode
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/saiba-quando-comeca-a-propaganda-eleitoral-e-conheca-as-novas-regras-para-as-eleicoes-2026
Atenção
Produzir e distribuir material gráfico dentro das regras eleitorais.
O que fazer agora
Antes de publicar, contratar ou executar a ação, confira a identificação da campanha, os comprovantes, os responsáveis e a regra específica aplicável. Guarde registros para eventual prestação de contas ou fiscalização.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • As regras podem depender do caso concreto. Confira sempre a Justiça Eleitoral e a resolução aplicável.

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