O que muda a partir de 16 de agosto de 2026?
Veja o que passa a valer com o início da propaganda eleitoral.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, dentro das regras da legislação e das resoluções do TSE.
Entenda melhor
A comunicação deixa a fase de pré-campanha e entra no período formal de propaganda eleitoral. Isso muda a forma de apresentar candidatura, número, pedido de voto e peças de campanha.
✓ O que pode
Continuam proibidas práticas vedadas pela lei, abuso, desinformação, uso irregular de meios de comunicação, impulsionamento fora das hipóteses permitidas e outras condutas ilícitas.
⚠ O que exige cuidado ou não pode
https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral
Atenção
É possível realizar propaganda eleitoral nos meios permitidos, inclusive internet, além das formas de mobilização autorizadas pela legislação.
O que fazer agora
Antes de publicar, contratar ou executar a ação, confira a identificação da campanha, os comprovantes, os responsáveis e a regra específica aplicável. Guarde registros para eventual prestação de contas ou fiscalização.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • As regras podem depender do caso concreto. Confira sempre a Justiça Eleitoral e a resolução aplicável.

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